Com o marco histórico da publicação da Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a ação de recuperação das áreas utilizadas como lixões e aterros controlados passou a ter prazo máximo originalmente fixado em quatro anos (2014).
Em 2015 foi criado um Projeto de Lei (PL 2506/2015) que tinha o objetivo de formalizar o adiamento desse prazo máximo. Segundo a redação deste projeto, os prazos limites para erradicação dos lixões seriam então:
Até 02/08/2019, para municípios com mais de 100 mil habitantes.
Até 02/08/2020, para municípios com menos de 100 mil habitantes.
Mas inacreditavelmente, nada foi resolvido até a presente data (janeiro de 2021)!
Lerdeza legislativa à parte, e em comemoração à essa indefinição que tende a produzir nenhum resultado efetivo, dediquei algumas linhas sobre um possível roteiro de solução tecnológica para o problema.
Choque de realidade
É sabido que as ações atualmente empregadas para a recuperação ambiental destas áreas críticas (lixões) têm pouca profundidade técnica e alcance efetivo, pois resumem-se quase sempre a uma “maquiagem” do problema, com terraplanagem do monte de lixo (uma espécie de ajeitada e embelezamento mesmo), construção de estruturas para drenagem da água de chuva e drenagem precária dos gases gerados, aplicação de cobertura final com solo (terra) e vegetação (normalmente capim), além de ações de melhorias paisagísticas (algumas árvores plantadas e até mesmo flores).
Porém, a matéria orgânica (que é o que apodrece e gera o chorume) ainda permanece sem controle e contenção, contaminando e impactando o solo e as águas. Parte desta inação deve-se à falta de vontade política e de visão de futuro, e parte, à falta de bons projetos para acessarem recursos de financiamento para um programa eficiente de remediação ambiental destes lixões.
Este tema, diante no novo olhar oferecido pela publicação da Política Nacional de Resíduos, passou a merecer atenção de todos os setores, pois o investimento em saneamento básico – tratamento de lixo e esgoto (PREVENÇÃO) claramente reduz o gasto com remédios e hospitais (CORREÇÃO).
Sugestão de um possível Programa de Remediação Ambiental para lixões
Este Programa de Remediação Ambiental poderia ser dividido em três fases, que se complementam:
1ª Fase – Remediação Sócio-econômica
Aplicável a cenários onde ainda existam famílias, ou pessoas, que sobrevivam e dependam financeiramente da recuperação econômica direta de resíduos descartados nos lixões. Envolveria o fechamento da área, a retirada destas pessoas e seu encaminhamento para outras atividades que permitissem sua inclusão socioeconômica.
2ª Fase – Remediação Físico-sanitária
Aplicável a todos os cenários, pois implicaria na mineração dos resíduos dispostos nos lixões, com foco primário na remoção dos resíduos do solo não protegido e eliminação dos problemas associados a doenças epidemiológicas.
O foco secundário seria na recuperação dos materiais recicláveis para o ciclo produtivo ($$$$) e na recuperação da matéria orgânica mineralizada (já transformada em composto orgânico para aplicação direta).
O grande desafio desta fase do projeto estaria no desenvolvimento da melhor sequência tecnológica para a mineração dos resíduos, considerando as melhores condições de segurança e controle ambiental, segundo as características de cada lixão em estudo.
3ª Fase – Remediação Hidrogeológica
Aplicável a quase todos os cenários devido ao alto poder de infiltração, e contaminação do solo e água subterrânea (“lençóis freáticos”), do chorume produzido pela decomposição da matéria orgânica lançada irregularmente no solo ao longo do tempo.
A confirmação seria feita por diagnóstico que avaliaria, entre outros itens, o tempo de atividade do lixão, a metodologia de sua operação e as evidências percebidas pela análise físico-química da qualidade do solo e da água subterrânea no local. Para esta fase poderiam ser utilizadas quaisquer das técnicas atualmente conhecidas de remediação (talvez a oxidação química seja a mais aplicável), ou outra que ainda pudesse surgir, desde que não se perdesse a visibilidade da melhor relação custo X benefício.
Solução existe. Recurso também existe.
Já passamos por pouco mais de um ano da data de vencimento do segundo adiamento do prazo final para erradicação dos lixões. Alguém duvida que o cenário de restrição econômica vigente no país vai ser uma ótima justificativa para outro(s) adiamento(s)?
Infelizmente perderemos todos nós.